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A adopção é tão antiga como a própria humanidade e, ao longo da História, e na maioria das sociedades, foi sempre constante, como resposta possível a questões dos adultos, como a continuidade da família, a manutenção do património familiar ou ainda como resposta social para as situações de orfandade. No entanto, actualmente, a adopção caracteriza-se pelo oposto, pois pretende solucionar as situações de crianças sem família. Assim, o foco é na criança, pois o objectivo da adopção já não é a procura de "uma criança para uma família" mas sim de "uma família para uma criança". De acordo com a legislação em vigor: "A adopção é o vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços de sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas. Este vínculo constitui-se por sentença judicial proferida em processo que decorre no Tribunal de Família e Menores". A adopção nacional corresponde à adopção de crianças residentes em Portugal por candidatos também eles residentes em Portugal. A adopção internacional, por outro lado, corresponde à adopção de crianças residentes em Portugal por candidatos residentes no estrangeiro ou a adopção de crianças residentes no estrangeiro por candidatos residentes em Portugal.
A adopção só é decretada quando se verificam estes pressupostos: - Os candidatos a pais por adopção cumprirem os requisitos para adoptar. - Fundamentar-se em motivos legítimos - Apresentar reais vantagens para a criança a adoptar. - Não envolver sacrifício injusto para os outros filhos da pessoa que pretende adoptar. - Seja razoável supor que entre o adoptante e o adoptado se estabeleça um vínculo semelhante ao da filiação.
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