Cancelamento - Assembleia Geral Ordinária da Bem Me Queres |
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CANCELAMENTO
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19/05/2018 | VER + | |
- Duas pessoas: se forem casadas ou viverem em união de facto há mais de 4 anos e não estiverem separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, e ambas tiverem mais de 25 anos;
- Uma pessoa singular: se tiver mais de 30 anos;
- Uma pessoa singular com mais de 25 anos, se o menor a adotar for filho do cônjuge do adotante;
- O candidato não pode ter mais de 60 anos à data em que o menor lhe tenha sido confiado, excepto se este for filho do cônjuge;
- A partir dos 50 anos, a diferença de idades entre o adotante e o adotado não deve ser superior a 50 anos (excepto se o menor for filho do cônjuge do adotante ou em situações especiais).
1º Passo: Contactar os Serviços de Adoção do Centro Distrital da Segurança Social da sua área de residência, informando que deseja iniciar o processo de adoção.
Se residir na cidade de Lisboa deve contactar a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Se residir nos Açores deve contactar o Instituto da Segurança Social dos Açores.
Se residir na Madeira deve contactar o Instituto da Segurança Social da Madeira.
(Para aceder aos contactos dos Serviços de Adoção consulte o separador "contactos úteis")
2º Passo: Participar na Sessão Informativa (a agendar pelos Serviços de Adoção) onde serão abordados temas como: os objetivos da adoção; requisitos e condições gerais a cumprir para poder adotar; o processo de candidatura à adoção, formulários e outros documentos necessários para o efeito.
Os formulários/impressos serão entregues aos candidatos aquando da Sessão Informativa.
3º Passo: Preencher os formulários e reunir toda a documentação necessária.
Geralmente, os documentos necessários do(s) candidato(s) são:
- Certidão de Nascimento;
- Fotocópia do documento de identificação válido (cartão de cidadão ou passaporte);
- Certidão de casamento ou atestado da Junta de Freguesia, no caso de viver em união de facto;
- Registo Criminal, especificamente para efeitos de adoção;
- Atestado médico, especificamente para efeitos de adoção;
- Fotocópia do recibo do último vencimento ou declaração da entidade patronal ou fotocópia da última declaração de IRS;
- Fotografia tipo passe;
- Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
Certidão de Nascimento do(s) filho(s) do(s) candidato(s), nos casos em que se aplique.
4º Passo: Entregar a candidatura nos Serviços de Adoção. Receberá um certificado de candidatura.
5º Passo: A entidade que recebeu a candidatura procede à avaliação social e psicológica do candidato, através da realização de entrevistas presenciais e administração de outros instrumentos que considere necessários.
6º Passo: Durante o período de avaliação da sua candidatura, irá ser convidado a participar numa Sessão de Formação.
7º Passo: De acordo com a legislação em vigor, no prazo de 6 meses a contar da entrega da candidatura, será informado da seleção ou rejeição da sua candidatura (portanto, se foi ou não, considerado apto para a adoção).
8º Passo: No caso de os técnicos considerarem que a sua candidatura não reúne as condições para ser aceite, antes de ser tomada a decisão, comunicam ao candidato a intenção de rejeição da mesma, podendo este consultar o processo e apresentar novos argumentos que visem reforçar a candidatura.
9º Passo: No caso de a candidatura ser selecionada, o candidato passa a constar na lista nacional de adoção, ficando a aguardar que lhe seja efetuada uma Proposta de Adoção. Durante este período o candidato poderá ser convidado a participar em Sessões de Formação.
10º Passo: Quando é realizada uma proposta, decorre um período de contactod entre o candidato e a criança para se conhecerem.
11º Passo: Se a fase inicial decorrer bem, a criança é confiada ao candidato, iniciando-se o período de pré-adoção que pode ir até 6 meses. Durante este período a Equipa de Adoção irá acompanhar e avaliar a integração da criança na família. Neste período também poderá ser convidado a participar em Sessões de Formação.
12º Passo: O Serviço de Adoções elabora um Relatório, que o candidato envia juntamente com o pedido de adoção para o Tribunal competente.
13º Passo: Quando o tribunal proferir a Sentença de Adoção, o processo de Adoção encontra-se concluído.
14º Passo: A família poderá solicitar acompanhamento pós-adoção junto dos Serviços de Adoção. O acompanhamento reflete-se em aconselhamento e apoio na superação de dificuldades específicas da família adotiva, e poderá ser efetuado até aos 18 anos da criança/jovem adotado (até aos 21 anos, se expressamente solicitado).